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Terreno São Paio de Oleiros Santa Maria da Feira

Chamada
Gratuita
Tel  
  • REFPT-126641004-6
  • Local-
  • Área4900 m²
  • Estado-
  • Construção-
  • Vista-
  • Dist.Centro-
  • Dist.Praia-
  • Eficiência Energética-
Sob Consulta
VISITA VIRTUAL Link: youtu.be/qwaEsUZnJSI
  • Distrito: Aveiro
  • Concelho: Santa Maria da Feira
  • Freguesia: São Paio de Oleiros
Terreno Industrial em São Paio de Oleiros Projeto aprovado 5 armazéns.

Terreno de 4.752m² bem localizado em zona industrial de São Paio de Oleiros, na Rua da Igreja.
O solo é classificado como Espaço de Atividades Económicas (descrito infra) segundo consulta do PDM de Santa Maria da Feira.
Projeto aprovado para 5 armazéns.
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Definição da Classificação do Solo:
Espaços de atividades económicas
Artigo 39.º
Identificação e caraterização
1 — Os Espaços de Atividades Económicas correspondem a áreas vocacionadas para a instalação de atividades económicas, nomeadamente indústrias, armazéns, comércio e serviços, podendo, no entanto, ser admitidos outros usos, desde que não incompatíveis com o uso dominante e com deliberação expressa por parte da Câmara Municipal.
2 — Excluem -se destes espaços o uso habitacional, salvo se complementar de indústrias, armazéns, comércio e serviços.
3 — Admite -se nesta categoria de espaço a instalação de atividades ligadas à gestão de resíduos, devendo as mesmas respeitar as condições definidas na legislação específica aplicável.
Artigo 40.º
Regime de edificabilidade
1 — Às novas construções ou ampliações de edifícios existentes são aplicáveis as seguintes disposições.

• a) Seja cumprido um Índice Máximo de Ocupação do Solo de 80%, podendo ser superior em casos devidamente justificados;

• b) Seja cumprido um recuo mínimo de 10 metros ao limite frontal do lote ou parcela ou, no caso de se situar junto a vias com jurisdição que não a municipal, à distância que esteja determinada na respetiva legislação. Excecionalmente, em casos de colmatação de espaços, poderá ser adotado o recuo dominante existente;

• c) Seja respeitada uma altura máxima das fachadas confinantes com a via pública, ou com o espaço público, de 12 metros, podendo ser superior se devidamente justificado.

2 — Quando as unidades industriais ou de armazenagem confinarem com espaços residenciais deverá, sempre que possível, ser garantida uma faixa arborizada de proteção entre ambas as utilizações com a largura necessária à minimização dos impactes visuais e ambientais resultantes da atividade em causa.
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  • Telefone
  • Website
    https://www.remax.pt/
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